sábado, 13 de junho de 2009

Sentido, vivido e protagonizado

C.Flores

Este texto pretende estabelecer um breve apontamento sobre alguns conceitos encontrados nas obras de dois autores:Georges Gusdorf e Octavio Paz,para que possam servir como aporte para discussões acerca do mito.
Sem a intenção de ser um texto fechado, será a partir das leituras e discussões nas aulas de Literatura e Mito-em que pessoas ligadas à história da humanidade, em seu aspecto cultural, pessoas ligadas à antropologia cultural e à literatura-, poderão trazer novas contribuições,contraditanto idéias e apresentando elementos que possam fortalecê-las e aclará-las.
Dessa forma se pretende trazer à tona um movimento, um tema que vem se firmando no meio acadêmico, após a derrocada das certezas científicas e vem dando lugar ao universo das probabilidades e das incertezas. Sem dúvida, é um trabalho instigante e exige muita leitura, comprometimento e consciência crítica.



Poesia e mitologia

Mais do que uma exposição histórica e sistemática das diferentes formas de conceber a articulação entre imaginário e mitologia, é refletir sobre a natureza e o sentido do imaginário mítico, entendido como impulso para a criação ou expressão de imagens míticas.
A originária plasmação da experiência humana em imagens vividas, onde se indissociam o pensamento e a ação, e que assumem assim a função de arquétipo ( tema que a posteriori, poderá ou não ser abordado), e que parecem estruturar todo o domínio da forma e da manifestação, ou seja, todo o pensar, dizer, fazer, precedendo, possibilitando e condicionando as suas várias interpretações e sobrevivendo a todas as tentativas de redução a outros princípios explicativos.
O que acontece, porém, é que o mito, como narrativa imagética e dramática, instauradora de sentido, sempre que não abstraído da concretude da sua emergência experimental, cultural e humana-freqüentemente de natureza religiosa, cultural e ritual- remete para uma vivência anterior à sua objetivação como um mito, com as características formais apontadas. É que seu próprio enunciado como tal significa que já emergiu da originária experiência mítica a consciência conceitual. A cisão entre mythos e logus, pela qual se passa da vivência mítica para a mitologia, nascida com a sua implícita teorização racional, a filosofia, nos confronta com a dificuldade fundamental de reconhecer que, para o pleno cumprimento do sentido da própria razão ( que busca compreender o mais objetivamente possível o mundo da experiência mítica), teríamos que regressar a uma instância anterior a constituição dessa razão que nos permite conceber falar de um mundo da experiência mítica.
É uma paradoxal situação. O logos, tendo emergido de uma experiência anterior e originária, por aspirar a conhecê-la, objetiva e conceitualmente, a sedimenta com mythos- uma palavra ou narrativa que, sendo a fonte de todo o discurso, e permitindo acercar-se de si infinitos discursos possíveis-, na verdade como que persistisse irredutível acerca de si mesmo e da sua origem, encerrando-se perante a inquirição e discursividade racionais, num silêncio inviolável.
Fernando Pessoa, porventura mais próximo dessa originária experiência-limite entre o silêncio e a palavra ou palavra do silêncio- escreveu que “ o mito é o nada que é tudo.” A questão é que, desde suas origens, fundamentalmente na sua matriz helênica, quer enquanto fixação textual das narrativas orais tradicionais, quer enquanto sua interpretação filosófica, ambas subordinadas ao advento da escrita, deixou na penumbra da alteridade não apenas o mito, que na verdade ajudou a elaborar, mas a vivência ou experiência mítica, e nela a particular forma de viver dramaticamente tais imagens que parecem confluir o inteligível e o sensível, o humano, o cósmico e o divino.
A implícita racionalidade que lógica ou pré-lógica, se reconhece na própria forma mítica de pensar, bem como a tese que vê no advento helênico da filosofia ocidental a metamorfose conceitual de prévias concepções expressas em imagens e símbolos mitopoéticos e religiosos. A verdade do mito não pode ser provada cientificamente; a vivência mítica circula no ciclo alegórico.Procurar explicações e significações para o mito, exteriores à plenitude da sua vivência, de seus limites, é sempre limiar aos limites desta mesma racionalização.
Mais do que mera palavra, o mito remete a uma experiência de integração no mundo que convoca e compromete todas as potências do homem: “ o mito é sentido e vivido antes de ser inteligido e formulado. Ele é a palavra, a figura, o gesto que circunscreve o acontecimento no coração do homem, emotivo como uma criança, antes de ser uma narração fixada.” É possível concordar ainda com o autor da citação acima, Roland Barthes, quando este afirma que o mito não pode ser um objeto ou um conceito. Ele é o modo de significação e não há como definir o mito pelo objeto da sua mensagem, mas pelo modo como a profere.
Como exemplo, é possível citar o mito de Pandora, que enviada aos homens, abre por curiosidade a caixa da qual saem todos os males. Pandora consegue fechá-la a tempo de reter a esperança, única forma do homem não sucumbir às dores e aos sofrimentos da vida. Essa narrativa mítica explica a origem dos males, sendo esta a única maneira de compreender tal realidade.
Para Gusdorf é um equívoco pensar que o mito seja lenda. Ele diz que é um erro da interpretação tradicional pensar o mito como uma espécie de lenda, de narração de acontecimentos fabulosos, que esconde em si uma doutrina mais ou menos rudimentar; não existe um compromisso, neste caso, com a realidade- são meras histórias sobrenaturais. O mito não é exclusividade de povos primitivos, nem civilizações nascentes, mas existe em todos os tempos e culturas como componente indissociável da maneira humana de compreender a realidade.
Sentido, vivido e protagonizado antes mesmo de ser dito e compreendido, o mito remete para a experiência primeira que parece estar desde a origem da civilização humana: o sentimento da sua presença, proximidade do divino que faz do homem a forma e a linguagem da sua expressão , sem qualquer distinção e oposição entre corpo e espírito, sensível e inteligível, movido ou não por qualquer interesse ou utilidade.O mito não se submete `a razão das disciplinas científicas. É a celebração festiva e criativa do encontro esssencial em que o homem, na sua forma-um monumento uno-se perde e se transfere, se incarna nas suas danças, nos seus ritos, procissões, e, à medida que tal imanência acontece, ele cria outras formas de representações na pedra, na cor, no silêncio ou no som das palavras.
Finalmente, tal alogicidade que está relacionada a um contexto existencial e que nele se apóia de forma integrada, à experiência mítica, tal como a música, a poesia e a dança, ilumina e torna mais transparente um aspecto que não pode ser sentido na objetividade do científico; a mitologia é um meio mágico dissolvido em formas de expressão para realizar o desejo do que não existe, mas como representação da intensidade do que se apresenta, do que já é presente: essa constante renovação de todas as coisas-homem e mundo- numa celebração intemporal, onde se unem intensidade vital e poética, como um significante propiciador de toda uma ação que realiza uma transcendência; para Gusdorf, a conduta do primitivo, submetida inteiramente ao controle do mito, aqui “costurado” ao pensamento de Otávio Paz que escreve que a pedra da estátua, o vermelho do quadro não são pura e simplesmente quadro, pedra e cor; encarnam algo que os transcende e ultrapassa e nem por isso perdem seus valores primários, ou seja, originariamente aquilo que são.



Referências Bibliográficas:



GUSDORF, Georges. Mito e Metafísica. São Paulo : Convívio, 1980.
PAZ, Octávio. O arco e a lira. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1982.
SHCHWAB, Gustav. As mais belas histórias da antigüidade clássica.São Paulo: Paz e Terra,1996.



sexta-feira, 8 de maio de 2009

Grupo de Estudos, edição 2009

Grupo de Estudos "Novum Organum? Temáticas entre Direito e Literatura" - Encontros Jusliterários: Pensar a Questão do Gênero Feminino no Direito a Partir da Literatura.

Coordenação: Clarice Beatriz da Costa Söhngen e Alexandre Costi Pandolfo

Início: 08/05/09
Informações Gerais:
Unidade Promotora: Faculdade de Direito
Duração: 08/05/09 - 02/10/09
Carga Horária: 12 horas/aula
Sextas-feiras: 12h às 14h

Informações e inscrições:
Local: Prédio 40 - Sala 201
Horário: Segunda a sexta-feira - 8h às 20h

Investimento:
Alunos, diplomados PUCRS: R$ 15,00
Demais interessados: R$ 20,00

Público-alvo:
Interessados em geral

Pré-requisito:
Interesse na leitura de obras literárias que favorecem a discussão de temáticas entre Direito e Literatura.

http://www.pucrs.br/adm/proex/cursoseeventos/index.htm

sábado, 7 de junho de 2008

No Limiar entre o Direito e a Arte: a literatura e o sentido fluído.

Pensar a ética da compreensão humana (MORIN) no campo duro do Direito, desmitificando sua pureza e relegando a noção de mera auxiliaridade das outras áreas do conhecimento, é uma idéia que forma-se quase como movimento de resistência à arrogância teórica que acarreta estigma de “subordinação” aos discursos não-jurídicos. Refere-se à arrogância própria do modelo moderno de pretensão otimista, que trabalha com a lógica da disjunção (ou... ou), na qual reina a separação, a distinção, uma falácia de progresso e a autonomia de um narcisismo individualista adequado à cientificidade. O Direito, enraizado nesses encantamentos datados (MAFFESOLI) concebe-se como “o” lugar de produção da verdade, negando, assim, a própria vida naquilo que ela tem de “essencial”, a necessidade do perspectivismo e do erro (NIETZSCHE), para entrar no rol das Ciências e cumprir o culto à Verdade.
No limiar do Direito e da Arte, a intenção é ampliar os focos de conhecimento a partir de fusão de horizontes que não requer de modo algum dominação ou subjugação de ou entre saberes. Colocar-se neste lugar é estar além da disciplina e da metodologia que produzem embalagens educacionais (WARAT). O projeto dialogal entre Direito e Literatura está para além da pretensão de juridicizar a Literatura, violentando-a. Os sonhos de pureza são sempre totalitários, por isso intolerantes, daí falar em alteridade e pensar desde o outro para, colocando a ética como filosofia primeira (LEVINAS), sair da episteme moderna. Nem Direito para contar a Literatura, nem Literatura para contar o Direito: sem método nem disciplina, talvez indisciplina (MORIN): Literatura é arte e prescinde de critérios a priori de beleza, bondade e justeza para sua legitimação.

Alexandre Pandolfo
Daniel Achutti
Gabriel Divan

domingo, 27 de abril de 2008

Carta da Transdisciplinaridade

(Elaborada no Primeiro Congresso Mundial da Transdisciplinaridade, Convento de Arrábida, Portugal, 2-6 novembro 1994)

Preâmbulo

Considerando que a proliferação atual das disciplinas acadêmicas conduz a um crescimento exponencial do saber que torna impossível qualquer olhar global do ser humano;

Considerando que somente uma inteligência que se dá conta da dimensão planetária dos conflitos atuais poderá fazer frente à complexidade de nosso mundo e ao desafio contemporâneo de autodestruição material e espiritual de nossa espécie;

Considerando que a vida está fortemente ameaçada por uma tecnociência triunfante que obedece apenas à lógica assustadora da eficácia pela eficácia;

Considerando que a ruptura contemporânea entre um saber cada vez mais acumulativo e um ser interior cada vez mais empobrecido leva à ascensão de um novo obscurantismo, cujas conseqüências sobre o plano individual e social são incalculáveis;

Considerando que o crescimento do saber, sem precedentes na história , aumenta a desigualdade entre seus detentores e os que são desprovidos dele, engendrando assim desigualdades crescentes no seio dos povos e entre as nações do planeta;

Considerando simultaneamente que todos os desafios enunciados possuem sua contrapartida de esperança e que o crescimento extraordinário do saber pode conduzir a uma mutação comparável à evolução dos hominídeos à espécie humana;

Considerando o que precede, os participantes do Primeiro Congresso Mundial de Transdisciplinaridade (Convento de Arrábida, Portugal 2 - 7 de novembro de 1994) adotaram o presente Protocolo entendido como um conjunto de princípios fundamentais da comunidade de espíritos transdisciplinares, constituindo um contrato moral que todo signatário deste Protocolo faz consigo mesmo, sem qualquer pressão jurídica e institucional.

Artigo 1:

Qualquer tentativa de reduzir o ser humano a uma mera definição e de dissolvê-lo nas estrutura formais, sejam elas quais forem, é incompatível com a visão transdisciplinar.

Artigo 2:

O reconhecimento da existência de diferentes níveis de realidade, regidos por lógicas diferentes é inerente à atitude transdisciplinar. Qualquer tentativa de reduzir a realidade a um único nível regido por uma única lógica não se situa no campo da transdisciplinaridade.

Artigo 3:

A transdisciplinaridade é complementar à aproximação disciplinar: faz emergir da confrontação das disciplinas dados novos que as articulam entre si; oferece-nos uma nova visão da natureza e da realidade. A transdisciplinaridade não procura o domínio sobre as várias outras disciplinas, mas a abertura de todas elas àquilo que as atravessa e as ultrapassa.

Artigo 4:

O ponto de sustentação da transdisciplinaridade reside na unificação semântica e operativa das acepções através e além das disciplinas. Ela pressupõe uma racionalidade aberta, mediante um novo olhar sobre a relatividade das noções de “definição” e de “objetividade”. O formalismo excessivo, a rigidez das definições e o absolutismo da objetividade, comportando a exclusão do sujeito, levam ao empobrecimento.

Artigo 5:

A visão transdisciplinar é resolutamente aberta na medida em que ela ultrapassa o campo das ciências exatas devido ao seu diálogo e sua reconciliação não somente com as ciências humanas, mas também com a arte, a literatura, a poesia e a experiência espiritual.

Artigo 6:

Com a relação à interdisciplinaridade e à multidisciplinaridade, a transdisciplinaridade é multirreferencial e multidimensional. Embora levando em conta os conceitos de tempo e de história, a transdisciplinaridade não exclui a existência de um horizonte transhistórico.

Artigo 7:

A transdisciplinaridade não constitui nem uma nova religião, nem uma nova filosofia, nem uma nova metafísica, nem uma ciência das ciências.

Artigo 8:

A dignidade do ser humano é também de ordem cósmica e planetária. O surgimento do ser humano sobre a Terra é uma das etapas da história do Universo. O reconhecimento da Terra como pátria é um dos imperativos da transdisciplinaridade. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade, mas, a título de habitante da Terra, ele é ao mesmo tempo um ser transnacional. O reconhecimento pelo direito internacional de uma dupla cidadania – referente a uma nação e a Terra - constitui um dos objetivos da pesquisa transdisciplinar.

Artigo 9:

A transdisciplinaridade conduz a uma atitude aberta em relação aos mitos, às religiões e àqueles que os respeitam num espírito transdisciplinar.

Artigo 10:

Não existe um lugar cultural privilegiado de onde se possam julgar as outras culturas. A abordagem transdisciplinar é ela própria transcultural.

Artigo 11:

Uma educação autêntica não pode privilegiar a abstração no conhecimento. Deve ensinar a contextualizar, concretizar e globalizar. A educação transdisciplinar reavalia o papel da intuição, da imaginação, da sensibilidade e do corpo na transmissão dos conhecimentos.

Artigo 12:

A elaboração de uma economia transdisciplinar esta baseada no postulado de que a economia deve estar a serviço do ser humano e não o inverso.

Artigo 13:

A ética transdisciplinar recusa toda atitude que se negue ao diálogo e à discussão, seja qual for sua origem - de ordem ideológica, científica, religiosa, econômica, política ou filosófica. O saber compartilhado deveria conduzir a uma compreensão compartilhada, baseada no respeito absoluto das diferenças entre os seres, unidos pela vida comum sobre uma única e mesma Terra.

Artigo 14:

Rigor, abertura e tolerância são características fundamentais da atitude e da visão transdisciplinar. O rigor na argumentação, que leva em conta todos os dados, é a melhor barreira contra possíveis desvios. A abertura comporta a aceitação do desconhecido, do inesperado e do imprevisível. A tolerância é o reconhecimento do direito às idéias e verdades contrárias às nossas.

Artigo final:

A presente Carta Transdisciplinar foi adotada pelos participantes do Primeiro Congresso Mundial de Transdisciplinaridade, que não reivindicam nenhuma outra autoridade exceto a do seu próprio trabalho e da sua própria atividade.

Segundo os procedimentos que serão definidos de acordo com as mentes transdisciplinares de todos os países, esta Carta esta aberta à assinatura de qualquer ser humano interessado em promover nacional, internacional e transnacionalmente as medidas progressivas para a aplicação destes artigos na vida cotidiana.


Convento de Arrábida, 6 de novembro de 1994


Comitê de Redação
Lima de Freitas, Edgar Morin e Basarab Nicolescu


http://www.cetrans.futuro.usp.br/

Apresentação

A organização e constituição do Grupo de Estudos Novum Organum? Temáticas entre Direito e Literatura da PUCRS foi concretizada em 2005, por meio da iniciativa dos alunos do curso de direito que buscavam realizar leituras de obras literárias e discutir suas diferentes interpretações em encontros que tivessem como principal metodologia: o prazer de ler.
Desde então, em parceria com a Faculdade de Letras, realizamos encontros quinzenais para discutirmos as leituras realizadas pelo grupo que, por sua vez, são deliberadas semestralmente por seus integrantes.
Os discursos acerca dessa interface ainda aparecem muito vinculados à idéia de entretenimento; principalmente, em um território que se diz Direito, findo, acabado e resolvido na completude de seu ordenamento.
As investigações realizadas pelo grupo têm comprovado exatamente o oposto dessas opiniões. Assumir uma postura transdisciplinar a partir da análise do discurso dos textos literários, com a finalidade de enfrentar temáticas jurídicas, tem nos convocado a rastrear outras áreas do conhecimento. Além disso, possibilita enfrentar a realidade jurídica através da porosidade do próprio ordenamento, muitas vezes, lacunoso, ambíguo e vago.
Em razão dessa nova proposta de análise discursiva, as temáticas aparecem sob a forma de dicotomias que desconstroem as fronteiras e, conseqüentemente, o princípio dos territórios excludentes. Diferentes temáticas discutidas no grupo revelam-se, necessariamente, imbricadas com a subjetividade e devem ser analisadas a partir de seu enfrentamento, seja por meio das tragédias gregas, literatura russa, literatura alemã, literatura africana, literatura inglesa, literatura francesa, literatura portuguesa, literatura brasileira e demais literaturas...
As leituras de Eurípedes, Sófocles, Homero, Dostoievski, Kafka, Camus, Shakespeare, Saramago, Machado de Assis, entre outros, têm convocado novas interpretações transdisciplinares.
Autores como Levinas e Bakhtin provocam uma nova racionalidade para os argumentos jurídicos, com base na alteridade e intersubjetividade, visando à construção de uma nova hermenêutica para o Direito.
Contamos com a sua participação.